Legislação

Decreto 9.726, de 13/03/2019

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/03/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro Ernesto Henrique Fraga Araújo

Os Membros da Organização Mundial do Comércio (de agora em diante denominada a [OMC]), cujas Listas de Compromissos Específicos e Listas de Exceção do Artigo II do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços relativo aos serviços financeiros se anexam ao presente Protocolo (de agora em diante denominados [Membros interessados]).

Tendo levado a cabo negociações conforme os termos da Segunda Decisão sobre Serviços Financeiros adotada pelo Conselho para o Comércio de serviços em 21/07/1995,

Acordam as seguintes disposições:

1. Na data da entrada em vigor do presente Protocolo para um Membro, a Lista de Compromissos Específicos e a Lista de Exceções do Artigo II em matéria de serviços financeiros, anexas ao presente Protocolo, relativas a esse Membro, substituirão as seções referentes a serviços financeiros da Lista de Compromissos Específicos e da Lista de Exceções do Artigo II desse Membro.

2. O presente Protocolo estará aberto à aceitação dos Membros interessados, mediante assinatura ou formalidade de outra natureza, até 29/01/1999.

3. O presente Protocolo entrará em vigor no trigésimo dia após a data da aceitação de todos os Membros interessados. Se, até 30/01/1999, o Protocolo não tiver sido aceito por todos os Membros interessados, os Membros que o tenham aceito antes daquela data poderão, dentro de um prazo de trinta dias, decidir sobre sua entrada em vigor.

4. O presente Protocolo ficará depositado junto ao Diretor Geral da OMC, o qual enviará prontamente a cada Membro da OMC uma cópia autenticada do presente Protocolo e notificações das aceitações do mesmo de acordo com o parágrafo 3 acima.

5. O presente Protocolo ficará registrado de acordo com as disposições do Artigo 102 da Carta das Nações Unidas.

Feito em Genebra, aos vinte e sete dias do mês/02/mil novecentos e noventa e oito, num único exemplar, nos idiomas espanhol, francês e inglês, sendo os três textos igualmente autênticos, salvo disposições em contrário com relação às Listas anexadas ao mesmo.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: OFERTA CONDICIONAL REVISADA
Modos de oferta: 1) Oferta transfronteiriça 2) Consumono exterior 3) Presença comercial 4) Presença depessoas físicas
Setor e SubsetorLimitações de acesso a mercadoLimitações de tratamento nacionalCompromissos adicionais
7. SERVIÇOS FINANCEIROS
A. Todos os seguros e serviços relacionados com seguros
- Seguro de vida- Seguro de transporte- Seguro de propriedade- Seguro de assistência médica- Seguro de responsabilidade- Seguro de casco, máquinas e responsabilidade civil deembarcações.1) Não consolidado exceto para:Seguro de transporte: nenhuma. No entanto, presençacomercial é requerida para contratos de importaçãode bens, assim como para qualquer obrigação derivadada importação;Seguro de casco, máquinas e obrigaçõescivis podem ser autorizadas para as embarcaçõesregistradas no Registro Especial Brasileiro (REB), dependendo dascondições oferecidas internamente.2) Não consolidado.3) Incorporação segundo a lei brasileira, naforma de sociedade anônima, e decreto presidencial sãorequeridos.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma para:Seguro de transporte, exceto para contratos de importaçãode bens, assim como para qualquer obrigação derivadada importação;Casco, máquinas e obrigações civis podemser autorizadas para as embarcações registradas noRegistroEspecial Brasileiro (REB).Não consolidado para outros serviços.2) Não consolidado.3) Nenhuma.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal. 
- Seguro de acidente de trabalho1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o únicoprovedor autorizado.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Não consolidado.4) Não consolidado.A República Federativa do Brasil adotarácompromissos relacionados com a presença comercial nomercado de seguros de trabalho em até dois anos da adoçãopelo Congresso Nacional de legislação regulando talparticipação.
- Resseguros e retrocessão1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Regulação futura permitirá o provimentopor instituições privadas. Enquanto isso, éde competência exclusiva do instituto de resseguro daRepública Federativa do Brasil (IRB - Brasil RessegurosS.A.) aceitar resseguros obrigatórios ou facultativos, noBrasil ou no exterior, assim como redistribuir resseguros que nãoretém.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Não consolidado.4) Não consolidado.A República Federativa do Brasil adotarácompromissos relacionados com a presença comercial nomercado de resseguros e retrocessão em menos de dois anosda adoção pelo Congresso Nacional de legislaçãoregulando tal participação.
- Serviços auxiliares - agências e corretores1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Para pessoas jurídicas, incorporaçãosegundo a lei brasileira é requerido.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Nenhuma.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal. 
- Serviços auxiliares - consultoria, atuariais e deinspeção1) Nenhuma.2) Nenhuma.3) Nenhuma.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Nenhuma.2) Nenhuma.3) Nenhuma.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal. 
B. Atividades bancárias e outros serviçosfinanceiros.
Para os propósitos destes compromissos, instituiçõesfinanceiras são definidas como bancos múltiplos,bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito,financiamento e investimento, sociedades de créditoimobiliário, sociedades de arrendamento mercantil,sociedades corretoras e sociedades distribuidoras. Cada qual podeexercer somente aquelas atividades permitidas pelo ConselhoMonetário Nacional, Banco Central do Brasil e/ou pelaComissão de Valores Mobiliários. Instrumentosfinanceiros, tais como títulos e valores mobiliários,futuros e opções, quando registrados para negociaçãoem bolsa, não podem ser negociados em mercado de balcão.Todos os administradores de provedores de serviçosfinanceiros devem ser residentes permanentes no Brasil.Escritórios de representação não podemexercer atividades comerciais.
B.1) Serviços providos por instituiçõesfinanceiras- Recebimento dos seguintes fundos do público:i) depósitos à vista;ii) depósitos a prazo;iii) depósitos de poupança destinados afinanciamento habitacional.- Empréstimos de todos os tipos, incluindo:i) créditos ao consumidor;ii) crédito  hipotecário;iii) financiamento de transações comerciais.- Arrendamento mercantil financeiro- Serviços de pagamento e de transferência dedinheiro, exclusive cartões de crédito e de débito.- Garantias e compromissos.- Negociações, por conta própria ou porconta de terceiros, em bolsa ou mercado de balcão, de:i) instrumentos do mercado monetário;ii) câmbio;iii) futuros, opções e "swaps"referenciados em ouro e em índices de preços;iv) instrumentos referenciados em taxas de câmbio e dejuros, incluindo "swaps";v) títulos e valores mobiliários transferíveis;vi) outros instrumentos negociáveis e ativosfinanceiros, incluindo ouro.-Participação em ofertas públicas detítulos e valores mobiliários, incluindo"underwriting" e colocação, como agente, eprovisão de serviços relacionados a estas ofertas.- Intermediação de recursos monetários.-Administração de ativos, administraçãodeinvestimentos coletivos e serviços de custódia edepósito.-Serviços de liquidação e compensaçãode títulos e valores mobiliários e derivativos.-Serviços de consultoria, pesquisa e assessoriarelativos a investimentos e carteiras e análise de crédito.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) O estabelecimento de novas agências e subsidiáriasde instituições financeiras estrangeiras, assim comoo aumento da participação de pessoas estrangeiras nocapital de instituições financeiras incorporadassegundo a lei brasileira, são somente permitidos quandosujeitos à autorização caso-a-caso pelo PoderExecutivo, por meio de Decreto Presidencial. Condiçõesespecíficas podem ser requeridas aos investidoresinteressados. Pessoas estrangeiras podem participar do programa deprivatização de instituiçõesfinanceiras do setor público e em cada caso a presençacomercial será concedida, também por meio de DecretoPresidencial. Em outras situações, a presençacomercial não é permitida.Para os bancos estabelecidos na República Federativa doBrasil antes de 5/10/1988, o número agregado deagências é limitado ao existente naquela data. Paraaqueles bancos autorizados a operar na República Federativado Brasil depois daquela data, o número de agênciasestá sujeito às condiçõesdeterminadas, em cada caso, à época em que aautorização é concedida.Instituições financeiras, a menos que de outraforma especificado, serão constituídas na forma desociedade anônima quando incorporadas segundo a leibrasileira.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Nenhuma4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontalPara os serviços de cartão de crédito e"factoring", tratamento nacional será concedidopara presença comercial, se estes serviços foremdefinidos como serviços financeiros em legislaçãofutura adotada pelo Congresso Nacional.
B.2)Serviços providos por instituiçõesnão-financeirasi) Negociações, por conta própria ou porconta de terceiros, em bolsa ou mercado de balcãoregulamentado, de valores mobiliários e derivativos.ii)  Serviços de compensação eliquidaçãode valores mobiliários ederivativos.iii)Oferta pública de valores mobiliários emmercado de balcão regulamentado.(Os valores mobiliários e derivativos definidos nos trêssub-setores listados acima são os seguintes:-ações, debêntures e partes beneficiárias,os cupões destes títulos e os bônus desubscrição;-certificados de depósitos de valores mobiliários;-índicesrepresentativos de carteira de ações;- opções de valores mobiliários, contratosa termo e a futuro;- nota promissória emitida por sociedade por açõesdestinada à oferta pública, exceto de instituiçõesfinanceiras, de sociedades corretoras e distribuidoras e decompanhias de "leasing";- direitos de subscrição de valores mobiliários;- recibos de subscrição de valores mobiliários;- certificados de depósitos de ações;- quotas dos fundos de investimento imobiliário;- opções não padronizadas ("warrants"); - certificados de investimento em obras audiovisuais.)iv) Serviços de consultoria, pesquisa e assessoriarelativos a investimentos e carteiras e análise de crédito.v) Administração de carteira de fundos deinvestimento sujeitos à regulamentação daComissão de Valores Mobiliários.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Nenhuma, exceto que:- pessoas jurídicas devem ser incorporadas segundo a leibrasileira;- somente pessoas jurídicas podem prover os serviçoslistados nos itens ii e iii;- serviços de liquidação e compensaçãodevem ser providos por sociedades anônimas.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal.1) Não consolidado.2) Não consolidado.3) Nenhuma.4) Não consolidado, exceto como indicado na seçãohorizontal. 
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