Legislação
Decreto 9.728, de 15/03/2019
(Vigência externa em 26/09/2018). Convenção internacional. Penal. Processo penal. Promulga o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11/11/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel foi firmado em Brasília, em 11/11/2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo 87, de 01/03/2012; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/09/2018, nos termos do seu Artigo XXIV; Decreta:
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