Legislação

Decreto 9.732, de 20/03/2019

Art.
Art. 1º

- O Decreto 9.727, de 15/03/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Decreto 9.727/1919, art. 13 - O disposto neste Decreto se aplica às nomeações e às designações realizadas antes de sua entrada em vigor.
Parágrafo único - Até 20/06/2019, os órgãos e as entidades exonerarão ou dispensarão os ocupantes dos cargos e das funções que não atenderem aos critérios estabelecidos neste Decreto.] (NR)
[Decreto 9.727/1919, art. 15 - Este Decreto entra em vigor em 20/03/2019.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total