Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 100- Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Vigência em 07/11/2019).I - analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais,
II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais;
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [II - acompanhar a execução orçamentária das empresas estatais; e]
III - coordenar os sistemas de informações das empresas estatais sob responsabilidade da Secretaria; e
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [III - coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.]
IV - articular-se com os órgãos centrais e setoriais dos demais sistemas de informações federais.
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o inc. III. Vigência em 02/05/2022).Redação anterior (original): [Art. 100 - Ao Departamento de Orçamento de Estatais compete analisar as propostas, orientar e coordenar as atividades referentes aos orçamentos das empresas estatais, inclusive o acompanhamento e o monitoramento de sua execução, além de avaliar os resultados alcançados pelas empresas e coordenar questões relacionadas com gestão da informação de empresas estatais.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;