Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 105-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 105-A

- Ao Departamento de Modernização e Inovação compete organizar as informações disponíveis nas plataformas da Secretaria, inclusive as referentes à geolocalização e ao controle de atos administrativos, com o objetivo de viabilizar a modernização e a constante digitalização dos serviços prestados pela Secretaria.

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).
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