Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 118-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 118-A

- À Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - formular, propor, coordenar e acompanhar políticas públicas, programas, projetos e ações que promovam a inovação empresarial, a melhoria das práticas gerenciais e produtivas, e o desenvolvimento e adoção de novas tecnologias com foco no aumento da produtividade e competitividade das empresas;

II - formular, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas, programas e ações de apoio ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

III - acompanhar e avaliar o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido em atos normativos que criem obrigação para as microempresas ou para as empresas de pequeno porte;

IV - subsidiar e propor o aprimoramento de ações dos órgãos da administração pública que compreendam o segmento do artesanato, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte;

V - fomentar o artesanato, o empreendedorismo e o desenvolvimento sustentável das microempresas e empresas de pequeno porte;

VI - propor políticas e programas de qualificação e extensão empresarial destinados ao artesanato, aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte e aos artesãos, em alinhamento com as demais unidades do Ministério;

VII - coordenar ações para subsidiar a formulação de políticas públicas para o setor do artesanato e para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte;

VIII - propor medidas para melhoria do ambiente de negócios para os artesãos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;

IX - formular e estabelecer políticas de tratamento e de divulgação de informações, estatísticas e estudos gerados pela Secretaria, relativos a seu público-alvo;

X - formular propostas e subsidiar e acompanhar negociações de acordos, tratados e convênios internacionais relativos aos temas da Secretaria;

XI - desenvolver ações de apoio à inserção dos artesãos, dos microempreendedores individuais, das microempresas e das empresas de pequeno porte na economia brasileira e no mercado internacional;

XII - elaborar e monitorar políticas públicas de facilitação do acesso ao crédito pelos microempreendedores individuais, pelas microempresas e empresas de pequeno porte e pelos artesãos;

XIII - elaborar políticas e programas para geração e adoção da inovação no setor produtivo;

XIV - propor medidas para a melhoria do ambiente brasileiro de inovação por meio do aperfeiçoamento e da simplificação de mecanismos regulatórios, fiscais, de financiamento e investimento;

XV - formular e implementar ações que promovam o empreendedorismo inovador e o ambiente de capital de risco no País;

XVI - desenvolver ações que apoiem a inserção brasileira na economia do conhecimento;

XVII - desenvolver ações para a atração de investimentos internacionais privados em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XVIII - negociar e implementar acordos internacionais de inovação para fomento de parcerias entre empresas brasileiras e estrangeiras;

XIX - criar e implementar políticas e programas para o desenvolvimento de negócios destinados à adoção de tecnologias relacionadas com economia digital;

XX - elaborar, formular e desenvolver ações relativas às contrapartidas em pesquisa, desenvolvimento e inovação;

XXI - assessorar e coordenar a posição de Governo nas políticas de propriedade intelectual;

Decreto 11.159, de 01/08/2022, art. 5º (Nova redação ao inc. XXI. Vigência em 18/08/2022).

Redação anterior (original): [XXI - assessorar e coordenar a posição de governo nas políticas de propriedade intelectual e exercer a função de Secretaria-Executiva do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual;]

XXII - desenvolver e implementar políticas e programas para aprimorar e fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual;

XXIII - coordenar a participação do Ministério em colegiados nas áreas de competência da Secretaria;

XXIV - coordenar as ações no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios;

XXV - apoiar o Ministro de Estado na articulação e na supervisão dos órgãos e das entidades envolvidos na integração para o registro e a legalização de empresas, de que trata o Decreto 9.927, de 22/07/2019; e

XXVI - supervisionar, orientar, coordenar e normatizar o registro público de empresas mercantis e atividades afins, e propor planos, diretrizes e implementar as ações destinadas à integração do registro e à legalização de empresas.

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