Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 133-A- Ao Departamento de Inteligência de Dados compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - fomentar o uso e desenvolver soluções seguras e inteligentes baseadas em dados e modelos de inteligência artificial para aumentar a eficiência e a capacidade de personalização da relação com os usuários de serviços públicos;
II - promover o uso de soluções seguras de interoperabilidade de dados para o aprimoramento do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - promover o uso de soluções tecnológicas de mineração, processamento, análise, consolidação e visualização de dados, de forma a possibilitar a criação de modelos analíticos e de inteligência artificial, para aprimoramento e suporte do ciclo de gestão de políticas públicas e oferta de serviços públicos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV - formular políticas e diretrizes de governança de dados e inteligência artificial para simplificar, melhorar a segurança e ampliar a interoperabilidade e o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
V - coordenar iniciativas de consolidação e de divulgação de informações sobre o conteúdo e a aplicabilidade dos dados e modelos de inteligência artificial e incentivar a gestão baseada em dados junto aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
VI - elaborar e propor modelos, processos, formatos e padrões de dados e inteligência artificial para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
VII - fomentar e promover a inovação e melhoria de serviços públicos com o uso de tecnologias emergentes, em articulação com a sociedade e órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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