Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 149- Ao Conselho Nacional de Seguros Privados cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto 60.459, de 13/03/1967, e no Decreto 4.986, de 12/02/2004.
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