Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 157- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior (original): [Art. 157 - Ao Conselho Nacional de Previdência cabe exercer as competências estabelecidas no art. 4º da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213/1991, art. 4º.]]]
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