Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 158- (Revogado pelo Decreto 10.761, de 02/08/2021).
Redação anterior (original): [Art. 158 - Ao Conselho Nacional de Previdência Complementar cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 7.123, de 3/03/2010.]
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