Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 161

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 161

- À Cofiex cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.075/2017, além de examinar e autorizar a preparação de projetos ou programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas.

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