Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 171- (Revogado pelo Decreto 10.366, de 22/05/2020, art. 12, VI. Vigência em 17/06/2020).
Redação anterior (original): [Art. 171 - Ao CNES cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.811, de 21/06/2006.]
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