Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 172

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 172

- (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [Art. 172 - Ao Conselho Consultivo do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado e ao Fórum Nacional de Microcrédito cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.161, de 26/09/2017.]

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