Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)
Art. 18- À Secretaria de Gestão Corporativa compete:
I - coordenar as atividades de organização e modernização administrativa no âmbito do Ministério;
II - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do Siorg, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal e supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com os sistemas, no âmbito do Ministério;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [II - exercer a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, do SIORG, do Siga, do Sipec, do Sisg, do Sisp e de Contabilidade Federal no âmbito do Ministério da Economia;]
III - supervisionar, no âmbito do Ministério, a elaboração de relatórios de gestão e de atividades;
IV - supervisionar programas e projetos de cooperação e modernização no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas;
V - supervisionar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, em articulação com os órgãos e as entidades vinculadas ao Ministério;
VI - supervisionar a celebração de termos de cooperação, acordos ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades públicas e privadas;
VII - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência;
VIII - coordenar, supervisionar a implementação e difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [VIII - coordenar e supervisionar a implementação, e, difundir as diretrizes de governança e de gestão de riscos aprovadas pelo comitê interno de governança do Ministério da Economia; e]
IX - acompanhar e gerir a elaboração e a alteração da estrutura regimental, dos regimentos internos das unidades do Ministério e dos estatutos das entidades vinculadas, exceto das empresas públicas e sociedades de economia mista;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/11/2019).Redação anterior (original): [IX - supervisionar a elaboração dos regimentos internos das unidades do Ministério.]
X - assistir as unidades administrativas do Ministério na comunicação interna e administrar a intranet, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social, observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Comunicação Integrada e da política de comunicação do Ministério da Economia;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. X. Vigência em 07/11/2019).XI - supervisionar as atividades relacionadas com a governança e a gestão da tecnologia da informação e comunicação, no âmbito de sua competência;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 07/11/2019).XII - coordenar a elaboração e as revisões do plano de segurança da informação e comunicações, em conjunto com os demais órgãos do Ministério e observadas as diretrizes do Comitê Estratégico de Segurança da Informação;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XII. Vigência em 07/11/2019).XIII - supervisionar as estratégias, no âmbito do Ministério, destinadas à otimização e à modernização das atividades setoriais de administração de imóveis, patrimônio, almoxarifado, transporte, serviços terceirizados, licitações e contratos;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 07/11/2019).XIV - supervisionar a análise de recursos administrativos e representações relacionados a compras e contratações;
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XIV. Vigência em 07/11/2019).XV - supervisionar a gestão dos contratos e os convênios de prestação de serviços, no âmbito de sua competência; e
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XV. Vigência em 07/11/2019).XVI - supervisionar e assistir as unidades do Ministério, inclusive as descentralizadas, no âmbito de suas competências.
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XVI. Vigência em 07/11/2019).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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