Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 35-A- Ao Departamento de Assuntos Econômicos compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - assessorar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em assuntos de natureza econômica e parlamentar;
II - elaborar documentos, estudos e análises econômicas para subsidiar o Secretário Especial e o Secretário Especial Adjunto em seus posicionamentos;
III - coordenar o posicionamento da Secretaria Especial, no âmbito de suas competências, em atos normativos e requerimentos de informação decorrentes do processo legislativo no Congresso Nacional; e
IV - acompanhar projetos e proposições legais referentes a matérias de competência da Secretaria Especial no âmbito do processo legislativo no Congresso Nacional.
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