Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 35-C

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 35-C

- Ao Departamento de Avaliação de Políticas Públicas compete:

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).

I - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e apoiar a execução de suas atividades;

II - realizar a avaliação de políticas públicas que envolvam subsídios da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União;

III - elaborar e coordenar estudos e pesquisas relacionados a subsídios da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial;

IV - elaborar o demonstrativo de benefícios creditícios e financeiros da União, para compor as informações complementares ao projeto de lei orçamentária anual e apurar o valor efetivo anual, a fim de subsidiar o relatório sobre as contas do Governo da República;

V - elaborar, anualmente, o Orçamento de Subsídios da União, que contemple o total de benefícios creditícios, financeiros e tributários federais;

VI - apresentar e analisar, quando couber, proposta de alteração no arcabouço normativo de políticas públicas que envolvam subsídios da União, com base em resultados oriundos das atividades de avaliação, estudos e pesquisas de que tratam os incisos II e III;

VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relacionadas aos subsídios da União;

VIII - coordenar o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos e apoiar a execução de suas atividades;

IX - realizar a avaliação de políticas públicas e programas financiados por gastos diretos da União, no âmbito do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos;

X - elaborar e coordenar estudos e pesquisas sobre programas e políticas do Governo federal relacionados com gastos diretos da União abrangidos no âmbito das competências da Secretaria Especial; e

XI - disponibilizar informações gerenciais e dar transparência sobre suas atividades e sobre as atividades do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Subsídios da União e do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Gastos Diretos.

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