Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)
Art. 5º- À Assessoria Especial de Relações Institucionais compete:
I - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais;
II - promover a realização de estudos de natureza político-institucional; e
III - orientar as atividades da Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares.
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