Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 64- À Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições e, especialmente:
I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (Nova redação ao inc. II).Redação anterior (original): [II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e]
III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e
Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (Nova redação ao inc. III).Redação anterior (original): [III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência.]
IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (acrescenta o inc. IV).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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