Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 64

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 64

- À Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil compete assistir diretamente o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atribuições e, especialmente:

I - supervisionar e coordenar as atividades das unidades integrantes da estrutura organizacional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - auxiliar o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil na definição de diretrizes e na implementação de ações da área de competência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e]

III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência; e

Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - supervisionar as ações relativas à gestão da informação e à promoção da transparência no âmbito de sua competência.]

IV - representar a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

Decreto 10.373, de 26/05/2020, art. 18 (acrescenta o inc. IV).
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