Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA (Ir para)
Art. 7º-C- À Subsecretaria de Política Microeconômica e Financiamento da Infraestrutura compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - acompanhar e avaliar o desempenho e a situação financeira-contábil dos principais setores produtivos e econômicos e elaborar estudos setoriais e pareceres técnicos que subsidiem a formulação e a proposição de políticas econômicas setoriais, em articulação com os demais órgãos envolvidos;
II - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o aperfeiçoamento e a regulação, a expansão e a ampliação do acesso ao crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, e do desenvolvimento dos meios de pagamento;
III - formular e avaliar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, medidas para o desenvolvimento dos setores de seguros, de capitalização e de previdência privada aberta;
IV - avaliar e propor medidas para o desenvolvimento do mercado de capitais;
V - propor, acompanhar, analisar e elaborar políticas microeconômicas e regulatórias, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do mercado de crédito, e compatibilizá-las com as diretrizes econômicas, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VI - avaliar e elaborar estudos sobre medidas, programas e políticas públicas relacionados a temas microeconômicos e regulatórios, com vistas ao desenvolvimento econômico e à melhoria do ambiente de negócios, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VII - acompanhar, analisar e elaborar estudos e propostas de políticas públicas para o desenvolvimento dos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública federal competentes sobre o tema;
VIII - desenvolver e apoiar a formulação, a implementação e o monitoramento de políticas públicas, de planos e de programas relacionados aos setores financeiro, de previdência privada aberta, de seguros, de crédito, de garantias, de capitalização e de mercado de capitais;
IX - elaborar estudos e propor melhorias para promover o financiamento da infraestrutura, em articulação com os demais órgãos e entidades envolvidos;
X - formular, monitorar e avaliar o financiamento, por meio de mercado de capitais, de políticas, planos e programas de investimentos em infraestrutura;
XI - assessorar as representações do Ministério no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Complementar e do Conselho Nacional de Seguros Privados;
XII - assessorar o Secretário na Comissão Técnica da Moeda e do Crédito;
XIII - propor medidas destinadas a fomentar a inovação e a modernização dos mercados de crédito, capitais, seguros e previdência privada aberta, e promover o desenvolvimento dos mecanismos de financiamento de longo prazo e das finanças sustentáveis; e
XIV - subsidiar tecnicamente a definição das taxas de desconto utilizadas na modelagem de operações de concessões de infraestrutura e em outras operações de negociação de ativos e passivos da União.
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