Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 80-A- À Subsecretaria de Relações do Trabalho compete:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o artigo. Vigência em 07/11/2019).I - formular e propor políticas, programas e projetos para a modernização das relações do trabalho, em articulação com as demais políticas públicas;
II - planejar, coordenar, orientar e promover a prática da negociação coletiva, da mediação e da arbitragem;
III - realizar estudos, emitir manifestações técnicas e elaborar proposições sobre legislação sindical e trabalhista;
IV - elaborar, organizar e manter sistemas de informações, gerenciais, de estatísticas e de bancos de dados sobre relações do trabalho e o Sistema Integrado de Relações do Trabalho;
V - propor e promover ações que contribuam para a capacitação e o aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuem no âmbito das relações do trabalho;
VI - conceder, prorrogar e cancelar registro de empresas de trabalho temporário;
VII - editar normas e instruções a serem seguidas pelas Seções de Relações do Trabalho;
VIII - registrar as entidades sindicais de acordo com as normas vigentes;
IX - manter e gerenciar o cadastro das centrais sindicais e aferir a sua representatividade; e
X - coordenar as atividades relativas à contribuição sindical.
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