Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 82

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 82

- À Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais compete:

I - editar os atos normativos relacionados ao exercício de suas competências;

II - supervisionar as seguintes matérias de competência do Ministério:

a) políticas de comércio exterior;

b) regulamentação e execução dos programas e das atividades relativas ao comércio exterior;

c) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

d) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; e

e) formulação de diretrizes, coordenação das negociações e acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;

III - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).

Redação anterior (original): [III - fixar as alíquotas do imposto de exportação, respeitadas as condições estabelecidas no Decreto-lei 1.578, de 11/10/1977;]

IV - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).

Redação anterior (original): [IV - fixar as alíquotas do imposto de importação, atendidas as condições e os limites estabelecidos na Lei 3.244, de 14/08/1957, no Decreto-lei 63, de 21/11/1966, e no Decreto-lei 2.162, de 19/09/1984;]

V - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).

Redação anterior (original): [V - fixar direitos antidumping e compensatórios, provisórios ou definitivos, e salvaguardas;]

VI - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).

Redação anterior (original): [VI - decidir sobre a suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios;]]

VII - (Revgado pelo Decreto 10.044, de 04/10/2019, art. 24).

Redação anterior (original): [VII - homologar o compromisso previsto no art. 4º da Lei 9.019, de 30/03/1995;] [[Lei 9.019/1995, art. 4º]]

VIII - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com crédito à exportação;

IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. IX. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [IX - coordenar medidas de conformidade, integridade e gestão de riscos do Seguro de Crédito à Exportação aplicáveis às áreas da Secretaria Especial; e]

X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. X. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [X - apoiar os programas e os projetos de cooperação e a sua articulação com organismos internacionais.]

XI - representar o Ministério nas negociações e nos foros internacionais de natureza econômico-comerciais e econômico-financeiros multilaterais, plurilaterais, regionais e bilaterais.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XI. Vigência em 07/11/2019).
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