Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 84

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 84

- À Subsecretaria de Estratégia Comercial compete:

I - propor estratégias de inserção internacional da República Federativa do Brasil;

II - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;

III - analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias;

IV - preparar as reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado;

V - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;

Decreto 10.242, de 13/02/2020, art. 16 (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior (original): [V - secretariar o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC 08/08 - GTAR-08 e o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul - GTAT-TEC;]

VI - coordenar, internamente, o Comitê Técnico 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;

VII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul;

VIII - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às alterações tarifárias, ao acesso a mercados e à defesa comercial; e

IX - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, de acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais.

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