Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 84- À Subsecretaria de Estratégia Comercial compete:
I - propor estratégias de inserção internacional da República Federativa do Brasil;
II - formular proposta de revisão da estrutura tarifária brasileira;
III - analisar, processar e recomendar encaminhamento sobre alterações tarifárias;
IV - preparar as reuniões do Conselho Consultivo do Setor Privado;
V - coordenar o Comitê de Alterações Tarifárias;
Decreto 10.242, de 13/02/2020, art. 16 (Nova redação ao inc. V).Redação anterior (original): [V - secretariar o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC 08/08 - GTAR-08 e o Grupo Técnico sobre Alterações Temporárias da Tarifa Externa Comum do Mercosul - GTAT-TEC;]
VI - coordenar, internamente, o Comitê Técnico 1 - de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias;
VII - analisar e propor alterações na Tarifa Externa Comum e na Nomenclatura Comum do Mercosul;
VIII - acompanhar e analisar os impactos de medidas relativas às alterações tarifárias, ao acesso a mercados e à defesa comercial; e
IX - promover a aproximação das práticas internas de alteração tarifária, de acesso a mercados e de defesa comercial com as práticas internacionais.
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