Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 85

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 85

- À Subsecretaria de Investimentos Estrangeiros compete:

I - estabelecer canal centralizado para investidores estrangeiros diretos;

II - atuar como Ombudsman de Investimentos;

III - propor boas práticas regulatórias para facilitar a operação de investimentos do País;

IV - acompanhar e monitorar Investimentos estrangeiros diretos no País;

V - formular e expedir recomendações, por meio do Comitê Nacional de Investimentos, destinadas ao fomento dos investimentos estrangeiros diretos no País e aos investimentos brasileiros no exterior;

VI - convocar reuniões do Comitê Nacional de Investimentos, de seu Grupo de Trabalho e de seus pontos focais; e

VII - coordenar o ponto de contato nacional para as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE para as empresas multinacionais.

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