Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 90- À Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento e Mercados Internacionais compete:
I - coordenar a atuação da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais como secretaria-executiva do Cofiex, conforme o disposto no Decreto 9.075/2017;
II - acompanhar a formulação e avaliar os planos, os programas e as políticas de órgãos e fóruns financeiros internacionais e elaborar estudos e pesquisas no âmbito das competências da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais;
III - formular diretrizes, planejar e coordenar políticas e ações para a negociação de programas e projetos do setor público, vinculados a fontes externas;
IV - avaliar pleitos de programas ou projetos do setor público, vinculados a fontes externas, a partir de informações prestadas por mutuários, no âmbito da Cofiex;
V - assegurar que os contratos a serem negociados tenham projetos compatíveis com a autorização dada pela Cofiex;
VI - acompanhar a execução de programas e projetos aprovados pela Cofiex e recomendar, quando necessário, alterações em sua implementação;
VII - analisar e monitorar a conjuntura econômica internacional e de países estratégicos para o País, de forma a subsidiar a formulação de medidas e políticas de competência do Ministério e a sua atuação na área econômica internacional;
VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais em foros de natureza econômico-financeira, incluídos o:
Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VIII. Vigência em 07/11/2019).a) Grupo de Trabalho do Framework do G20;
b) Grupo de Monitoramento Macroeconômico do MERCOSUL; e
c) Conselho de Estabilidade Financeira;
Redação anterior (original): [VIII - planejar, coordenar e participar das ações da Secretaria de Assuntos Econômicos Internacionais no Conselho de Estabilidade Financeira;]
IX - coordenar o Grupo de Trabalho Interministerial para Análise de Projetos de Meio Ambiente - GTAP; e
X - subsidiar o Secretário-Executivo da Cofiex, nas reuniões da referida Comissão, quanto aos aspectos técnicos e operacionais do projeto ou do programa.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;