Legislação

Decreto 9.745, de 08/04/2019

Art. 93

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 93

- À Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior compete:

I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de operacionalização do comércio exterior e propor normas e procedimentos necessários à sua implementação;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [I - desenvolver, executar e acompanhar políticas e programas de gestão operacionalização do comércio exterior e estabelecer normas e procedimentos necessários à sua implementação;]

II - acompanhar, participar de atividades e implementar ações de comércio exterior relacionadas a acordos internacionais que envolvam setores específicos ou a comercialização de produtos, referentes à área de atuação da Subsecretaria;

III - desenvolver, executar, administrar e acompanhar mecanismos de operacionalização do comércio exterior e seus sistemas operacionais;

IV - analisar e deliberar sobre:

a) exigências e controles comerciais nas operações de importação e exportação;

b) atos concessórios de drawback, nas modalidades isenção e suspensão;

c) importação de bens usados; e

d) exame de similaridade;

Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (Nova redação a alínea. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [d) exame de similaridade e acordos de importação com a participação de empresas nacionais;]

V - fiscalizar preços, pesos, medidas, classificação, qualidades e tipos, declarados nas operações de exportação e importação, diretamente ou em articulação com outros órgãos da administração pública federal, observadas as competências das repartições aduaneiras;

VI - coordenar:

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 07/11/2019).

a) o planejamento, o desenvolvimento e a implementação do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior; e

b) a gestão da atuação dos órgãos da administração pública federal participantes do processo de que trata a alínea [a], em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior e Internacionalização, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

Redação anterior (original): [VI - coordenar o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a administração do Siscomex e do Portal Único de Comércio Exterior, inclusive os seus procedimentos operacionais e a gestão da atuação de usuários do sistema, em conjunto com a Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior, ressalvadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;]

VII - elaborar estudos que compreendam:

a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [a) avaliações setoriais de comércio exterior e sua interdependência com o comércio interno; e]

b) mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação a alínea. Vigência em 07/11/2019. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [b) mensurações do impacto das exigências e controles administrativos incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, nas importações e exportações do País;]

c) o desenvolvimento, a implementação e o acompanhamento de gestão de risco para as exigências e os controles comerciais aplicados sobre as operações de importação e exportação;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta a alínea. Vigência em 07/11/2019. Vigência em 07/11/2019).

VIII - participar de reuniões em órgãos colegiados em assuntos técnicos setoriais de comércio exterior e de eventos nacionais e internacionais relacionados com o comércio exterior brasileiro;

IX - operacionalizar a administração e o controle de cotas tarifárias e não tarifárias de importação e exportação;

X - elaborar estudos que visem a detectar práticas ilegais no comércio exterior e propor medidas pertinentes para o seu combate;

XI - (Revogado pelo Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 15. Vigência em 02/05/2022).

Redação anterior (original): [XI - coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Siscoserv;]

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XI. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior (original): [XI - coordenar, em conjunto com as áreas competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o desenvolvimento, a implementação e a administração de módulos operacionais e de informações do Siscoserv; e]

XII - implementar no Siscomex e no Portal Único de Comércio Exterior as exigências e os controles administrativos incidentes sobre importações e exportações, em articulação com os órgãos intervenientes no comércio exterior e observadas as competências de cada um;

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (Nova redação ao inc. XII. Vigência em 07/11/2019).

Redação anterior: [XII - presidir a Comissão do Siscoserv e coordenar as ações para sua manutenção e para o aprimoramento dos atos normativos a ela relacionados.]

XIII - gerenciar os dados administrativos das operações de exportação, importação e drawback, observadas as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e promover o seu compartilhamento com os órgãos intervenientes no comércio exterior, na medida das respectivas atribuições legais, observadas as hipóteses legais de sigilo; e

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XIII. Vigência em 07/11/2019).

XIV - administrar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, o Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constituídas nos termos de legislação específica.

Decreto 10.072, de 18/11/2019, art. 7º (acrescenta o inc. XIV. Vigência em 07/11/2019).
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