Legislação
Decreto 9.745, de 08/04/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Subseção II - DAS SECRETARIAS ESPECIAIS (Ir para)
Art. 97-A- À Diretoria de Articulação Institucional compete:
Decreto 11.036, de 07/04/2022, art. 9º (acrescenta o artigo. Vigência em 02/05/2022).I - realizar a interlocução com os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades e órgãos públicos para promover os objetivos institucionais da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, observadas as atribuições dos órgãos competentes;
II - propor, coordenar e articular institucionalmente com outros atores a execução das ações de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados;
III - realizar estudos, elaborar propostas e difundir informações pertinentes às matérias de competência da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados junto a entidades e órgãos públicos; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados.
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