Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art. 14

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- À Diretoria de Benefícios compete:

I - gerenciar:

a) as bases de dados cadastrais, os vínculos, as remunerações e as contribuições dos segurados da Previdência Social, com vistas ao reconhecimento automático do direito;

b) o reconhecimento inicial, o recurso e a revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) os procedimentos de compensação previdenciária e de consignação em benefícios;

d) os acordos internacionais;

e) os convênios e os instrumentos congêneres com empresas, entidades representativas e órgãos públicos;

f) a manutenção de direitos dos beneficiários;

g) o pagamento aos beneficiários da Previdência e da Assistência Social; e

h) as atividades de reabilitação profissional e de serviço social;

II - estabelecer diretrizes gerais para:

a) desenvolvimento de planos, programas e metas das atividades de administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) compensação previdenciária, consignação em benefícios, reabilitação profissional e serviço social; e

d) formalização de convênios com empresas, entidades representativas e órgãos da administração pública referentes a sua área de atuação, a serem exercidas pelas Superintendências Regionais e Gerências-Executivas;

III - normatizar, orientar e uniformizar os procedimentos de:

a) administração de informações de segurados;

b) reconhecimento inicial, manutenção, recurso e revisão de direitos ao recebimento de benefícios previdenciários e assistenciais;

c) consignações em benefícios;

d) agentes pagadores;

e) convênios com empresas, entidades representativas e órgãos públicos referentes a sua área de atuação;

f) acordos internacionais;

g) compensação previdenciária;

h) monitoramento da operacionalização dos benefícios; e

i) de reabilitação profissional e serviço social;

IV - acompanhar o cumprimento das cláusulas dos convênios e dos contratos celebrados com a rede de prestadores de serviços de pagamentos de benefícios administrados pelo INSS; e

V - desenvolver estudos para o aperfeiçoamento da execução das atividades de reabilitação profissional e de serviço social e promover a orientação à sociedade com vistas ao reconhecimento do direito;

VI - propor ao Presidente do INSS ações para o aumento da eficiência e da celeridade:

a) no tratamento dos processos que apresentem indícios de irregularidade e potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão de benefícios administrados pelo INSS; e

b) na análise dos processos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS;

VII - propor ao Presidente do INSS a edição de atos normativos de orientação e uniformização de procedimentos destinados às atividades de planejamento, execução e monitoramento operacional de benefícios; e

VIII - subsidiar a Diretoria de Atendimento no estabelecimento de parâmetros de avaliação do atendimento nas unidades e nos órgãos descentralizados.

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