Legislação
Decreto 9.746, de 08/04/2019
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Comunicação Social; e
c) Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal Especializada;
b) Auditoria-Geral;
c) Corregedoria-Geral;
d) Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; e
f) Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Benefícios; e
b) Diretoria de Atendimento; e
IV - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais.
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