Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social; e

c) Coordenação-Geral de Projetos Estratégicos e Inovação;

II - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal Especializada;

b) Auditoria-Geral;

c) Corregedoria-Geral;

d) Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração;

e) Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação; e

f) Diretoria de Integridade, Governança e Gerenciamento de Riscos;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Benefícios; e

b) Diretoria de Atendimento; e

IV - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais.

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