Legislação

Decreto 9.746, de 08/04/2019

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Ir para)

Art. 6º

- À Assessoria de Comunicação Social compete:

I - executar as atividades de comunicação social e de publicidade legal, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia;

II - coordenar as atividades de jornalismo, publicidade e relações públicas, no âmbito do INSS, em articulação com a Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Economia; e

III - coordenar o Serviço de Informações ao Cidadão, no âmbito do INSS, nos termos da Lei 12.527, de 18/11/2011, e do Decreto 7.724, de 16/05/2012.

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