Legislação
Decreto 9.764, de 11/04/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- É vedado o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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