Legislação
Decreto 9.764, de 11/04/2019
Capítulo II - PROCEDIMENTOS (Ir para)
- Diretrizes gerais
- As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:
I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. I).Redação anterior: [I - chamamento público para doação de bens móveis e serviços; ou]
II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo.
Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - manifestação de interesse para doação de bens móveis e serviços.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;