Legislação

Decreto 9.764, de 11/04/2019

Art.

Capítulo II - PROCEDIMENTOS (Ir para)

  • Diretrizes gerais
Art. 6º

- As doações de bens móveis e de serviços de que trata este Decreto serão realizadas por meio dos seguintes procedimentos:

I - chamamento público ou manifestação de interesse, quando se tratar de doação sem ônus ou encargo; e

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - chamamento público para doação de bens móveis e serviços; ou]

II - manifestação de interesse, quando se tratar de doação com ônus ou encargo.

Decreto 10.314, de 07/06/2020, art. 2º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - manifestação de interesse para doação de bens móveis e serviços.]

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