Legislação
Decreto 9.765, de 11/04/2019
Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 11- A colaboração dos entes federativos na Política Nacional de Alfabetização se dará por meio de adesão voluntária, na forma a ser definida em instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas.
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