Legislação

Decreto 9.765, de 11/04/2019

Art. 12

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 12

- Para fins de implementação da Política Nacional de Alfabetização, a União poderá prestar assistência técnica e financeira aos entes federativos, que será definida em ato próprio de cada programa ou ação.

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