Legislação
Decreto 9.771, de 22/04/2019
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 3.125, de 29/07/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.125, de 29/07/1999, art. 1º - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Economia para, observadas as disposições legais e regulamentares:
[...]
IV - autorizar a alienação, a concessão ou a transferência, a pessoa física ou jurídica estrangeira, de imóveis da União situados nas zonas indicadas na alínea [a] do caput do art. 100 do Decreto-lei 9.760, de 5/09/1946, ouvidos os órgãos competentes, permitida a subdelegação ao Secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento do Ministério da Economia.] (NR)
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