Legislação
Decreto 9.788, de 09/05/2019
Administrativo. Transfere recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 500.000,00.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, e tendo em vista o disposto na CF/88, art. 167, § 5º, da Constituição, DECRETA:
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