Legislação

Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 10

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 10

- Ao Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa compete:

I - propor normas e desenvolver estratégias para fortalecer e aprimorar a gestão compartilhada e a governança no SUS, de modo a considerar o planejamento, a regionalização e a participação popular no SUS;

II - articular, integrar e promover as atividades e as ações de cooperação entre os entes federativos e as entidades representativas dos gestores do SUS;

III - subsidiar e cooperar com o processo de negociação para a definição de regras de financiamento e alocação de recursos do SUS;

IV - subsidiar o planejamento integrado das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;

V - desenvolver instrumentos, mecanismos e iniciativas de fortalecimento das relações interfederativas e das práticas participativas no âmbito do SUS;

VI - prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Intergestores Tripartite, na condução do Pleno, da Câmara Técnica e dos Grupos de Trabalho, no âmbito do SUS; e

VII - sistematizar e divulgar informações sobre planejamento, regionalização e participação popular, para o aprimoramento da gestão compartilhada e da governança no SUS.

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