Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 14- Às Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde compete desenvolver atividades técnico-administrativas e de apoio logístico, além de praticar os demais atos necessários à atuação dos órgãos do Ministério da Saúde.
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