Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 39- Ao Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública compete:
I - gerir o Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental, incluído o ambiente de trabalho;
II - coordenar a implementação da política e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
III - propor e desenvolver metodologias e instrumentos de análise e comunicação de risco em vigilância ambiental;
IV - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e de supervisão das ações de vigilância em saúde ambiental e saúde do trabalhador;
V - avaliar e acompanhar os impactos à saúde humana decorrentes de emergências em saúde pública;
VI - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde pública; e
VII - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde.
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