Legislação

Decreto 9.795, de 17/05/2019

Art. 49

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 49

- À Conitec compete:

I - emitir relatório sobre:

a) a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de tecnologias em saúde; e

b) a constituição ou a alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas; e

II - propor a atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename, nos termos estabelecidos no art. 25 do Decreto 7.508, de 28/06/2011. [[Decreto 7.508/2011, art. 25.]]

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