Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 5º- À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete:
I - planejar, coordenar e avaliar as ações de inovação de processos e de estruturas organizacionais no Ministério da Saúde;
II - planejar, coordenar e supervisionar as ações de gestão de pessoas no âmbito do Ministério da Saúde;
III - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de documentação, informação, arquivo, biblioteca, processo editorial e do Centro Cultural da Saúde, no âmbito do Ministério da Saúde;
IV - planejar, coordenar e avaliar as atividades de compra de bens, materiais e serviços administrativos e de tecnologia da informação e automação para uso do Ministério da Saúde;
V - planejar, coordenar e avaliar as atividades de administração e logística de bens, materiais e serviços administrativos;
VI - supervisionar e orientar as atividades referentes à gestão administrativa das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
VII - planejar, monitorar e coordenar os recursos orçamentários e financeiros sob a sua gestão e das unidades administrativas das Superintendências Estaduais do Ministério da Saúde;
VIII - planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com projetos, obras, manutenção e demais serviços de arquitetura e de engenharia nos imóveis sob a responsabilidade do Ministério da Saúde no Distrito Federal;
IX - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério da Saúde, a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de serviços gerais, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental e de organização e inovação institucional; e
X - orientar as unidades do Ministério da Saúde e das entidades a ele vinculadas quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas federais.
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