Legislação
Decreto 9.795, de 17/05/2019
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE (Ir para)
Art. 6º- À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira e de contabilidade, no âmbito do Ministério da Saúde;
II - articular-se com o órgão central de cada um dos sistemas federais a que se refere o inciso I, informar e orientar os órgãos do Ministério da Saúde quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas das atividades finalísticas do Ministério da Saúde e submetê-los à decisão superior; e
IV - acompanhar e avaliar projetos e atividades.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;