Legislação

Decreto 9.801, de 23/05/2019

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/05/2019; 198º da Independência e 131º da República. Jair Messias Bolsonaro - Sérgio Moro - Paulo Guedes

CARGOS COM PROVIMENTO AUTORIZADO ALÉM DO QUANTITATIVO DE VAGAS ORIGINALMENTE PREVISTO NO EDITAL DO CONCURSO
CARGOSQUANTIDADE
Delegado de Polícia Federal169
Perito Criminal Federal - Área 17
Perito Criminal Federal - Área 26
Perito Criminal Federal - Área 330
Perito Criminal Federal - Área 43
Perito Criminal Federal - Área 53
Perito Criminal Federal - Área 66
Perito Criminal Federal - Área 92
Perito Criminal Federal - Área 123
Perito Criminal Federal - Área 144
Agente de Polícia Federal229
Escrivão de Polícia Federal68
Papiloscopista Policial Federal17
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