Legislação

Decreto 9.802, de 23/05/2019

Art.

(Vigência externa em 01/02/2019). Convenção internacional. Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, firmado em Brasília, em 16/09/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação a Aruba, foi firmado em Brasília, em 16/09/2014;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 165, de 28/11/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/02/2019, nos termos do seu Artigo 24; DECRETA:

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