Legislação
Decreto 9.810, de 30/05/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAI (Ir para)
Art. 2º- São princípios da PNDR:
I - transparência e participação social;
II - solidariedade regional e cooperação federativa;
III - planejamento integrado e transversalidade da política pública;
IV - atuação multiescalar no território nacional;
V - desenvolvimento sustentável;
VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;
VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e
VIII - sustentabilidade dos processos produtivos.
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