Legislação

Decreto 9.810, de 30/05/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAI (Ir para)

Art. 2º

- São princípios da PNDR:

I - transparência e participação social;

II - solidariedade regional e cooperação federativa;

III - planejamento integrado e transversalidade da política pública;

IV - atuação multiescalar no território nacional;

V - desenvolvimento sustentável;

VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

VIII - sustentabilidade dos processos produtivos.

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