Legislação

Decreto 9.810, de 30/05/2019

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAI (Ir para)

Art. 7º

- O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos setoriais de intervenção:

I - desenvolvimento produtivo;

II - ciência, tecnologia e inovação;

III - educação e qualificação profissional;

IV - infraestrutura econômica e urbana;

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos.

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