Legislação
Decreto 9.810, de 30/05/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAI (Ir para)
Art. 7º- O planejamento e a implementação das ações da PNDR observarão, preferencialmente, os seguintes eixos setoriais de intervenção:
I - desenvolvimento produtivo;
II - ciência, tecnologia e inovação;
III - educação e qualificação profissional;
IV - infraestrutura econômica e urbana;
V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e
VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos.
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