Legislação

Decreto 9.815, de 30/05/2019

Art.

(Vigência externa em 08/01/2019). Convenção internacional. Tributário. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos, firmado em Brasília, em 28 de setembro de 2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para o Intercâmbio de Informações Relativas a Tributos foi firmado, em Brasília, em 28 de setembro de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 177, de 14/12/2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de janeiro de 2019, nos termos do seu Artigo 13; Decreta:

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