Legislação
Decreto 9.825, de 05/06/2019
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 3º- As resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as designações de seus comitês de sanções são dotadas de executoriedade direta e imediata na República Federativa do Brasil, em especial aquelas que dispuserem sobre a prática de terrorismo, de seu financiamento ou de atos a ele correlacionados.
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