Legislação
Decreto 9.830, de 10/06/2019
Capítulo III - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
- Termo de ajustamento de gestão
- Poderá ser celebrado termo de ajustamento de gestão entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral.
§ 1º - A decisão de celebrar o termo de ajustamento de gestão será motivada na forma do disposto no art. 2º.
§ 2º - Não será celebrado termo de ajustamento de gestão na hipótese de ocorrência de dano ao erário praticado por agentes públicos que agirem com dolo ou erro grosseiro.
§ 3º - A assinatura de termo de ajustamento de gestão será comunicada ao órgão central do sistema de controle interno.
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