Legislação
Decreto 9.830, de 10/06/2019
Capítulo IV - DA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO (Ir para)
Art. 17- O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve.
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