Legislação

Decreto 9.830, de 10/06/2019

Art.

Capítulo II - DA DECISÃO (Ir para)

  • Interpretação de normas sobre gestão pública
Art. 8º

- Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos, as dificuldades reais do agente público e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

§ 1º - Na decisão sobre a regularidade de conduta ou a validade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos, serão consideradas as circunstâncias práticas que impuseram, limitaram ou condicionaram a ação do agente público.

§ 2º - A decisão a que se refere o § 1º observará o disposto nos art. 2º, art. 3º ou art. 4º.

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